17 de dezembro de 2024

SINAL E ENTRADA: ENTENDA AS DIFERENÇAS AO COMPRAR UM IMÓVEL

Quando você decide comprar um imóvel, é comum se deparar com os termos “sinal” e “entrada”. Embora ambos envolvam pagamentos iniciais, eles possuem funções diferentes e são aplicados em momentos distintos do processo de compra. Vamos entender a diferença entre eles.

O que é o sinal de entrada?

O sinal é o primeiro pagamento feito no momento da assinatura do contrato de compra do imóvel. Ele funciona como uma garantia para ambas as partes, demonstrando o compromisso do comprador em seguir com a transação e garantindo que o imóvel não seja vendido para outros interessados. O sinal é, geralmente, um percentual do valor total do imóvel, que pode variar conforme a negociação, mas é uma quantia menor. Em caso de desistência por parte do comprador, o sinal pago pode ser perdido. Porém, se o vendedor desistir da venda, ele pode ser obrigado a devolver o sinal em dobro, conforme o Código Civil Brasileiro.

Qual a diferença entre o sinal e a entrada?

Já a entrada é um valor maior que representa a parte do preço do imóvel que o comprador precisa pagar antes de recorrer ao financiamento, se for o caso. A entrada geralmente inclui o sinal, mas é uma quantia maior, pois é o montante que o banco não financia. Esse valor deve ser pago para dar sequência ao processo de compra, enquanto o restante pode ser financiado. A entrada, portanto, é o pagamento final que comprova que o comprador tem recursos para continuar com o financiamento ou realizar a compra à vista.

Como saber o valor mínimo?

O valor mínimo do sinal geralmente varia entre 1% e 10% do valor total do imóvel, dependendo da negociação entre comprador e vendedor. Não existe uma regra fixa, mas esse valor é determinado no momento da assinatura do contrato.

Já o valor da entrada normalmente varia entre 20% e 30% do preço do imóvel, sendo a quantia que o comprador precisa pagar antes de financiar o restante. O valor exato pode variar de acordo com o banco e a política do vendedor.

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